REGULAMENTO DO SORTEIO – "AO GOSTO RUN"
1. Organização
O presente sorteio é promovido pelo Sindicato dos Trabalhadores em Laboratórios de Minas Gerais – SINTRALAB/MG, sendo destinado exclusivamente aos trabalhadores da categoria dos laboratórios de análises clínicas e demais trabalhadores representados pela entidade.
O SINTRALAB/MG não integra a organização do evento esportivo "Ao Gosto Run", limitando-se exclusivamente à realização do presente sorteio.
2. Prêmio
Serão sorteados 15 (quinze) kits para a corrida "Ao Gosto Run", que será realizada no dia 02 de agosto de 2026, no Parque Ecológico da Pampulha, em Belo Horizonte/MG.
3. Do evento esportivo
O evento esportivo "Ao Gosto Run" será realizado no Parque Ecológico da Pampulha, situado na Avenida Otacílio Negrão de Lima, nº 5.950, Belo Horizonte/MG.
O evento contará com as seguintes modalidades:
Corrida de 9 km;
Corrida de 6 km;
Caminhada de 3 km.
O evento é promovido pela TBH, com organização técnica da TBH Esportes, possuindo chancela e homologação da Federação Mineira de Atletismo – FMA.
Confira em https://ticketez.com.br/events/aogosto-run
O SINTRALAB/MG não possui qualquer relação com a organização técnica do evento, nem assume responsabilidade por sua realização, alterações, adiamentos ou cancelamentos.
4. Quem pode participar
Poderão participar do sorteio exclusivamente trabalhadores de laboratórios localizados no Estado de Minas Gerais.
A comprovação do vínculo empregatício poderá ser exigida no ato da retirada do prêmio.
5. Regras para participação
Para participar do sorteio, o trabalhador deverá cumprir, cumulativamente, todas as seguintes etapas:
Seguir o perfil oficial do SINTRALAB/MG no Instagram (@sintralabmg);
Curtir a publicação oficial do sorteio;
Comentar na publicação marcando dois colegas trabalhadores de laboratório;
Preencher corretamente o formulário oficial disponibilizado pelo sindicato.
6. Validação das inscrições
Somente participarão do sorteio os trabalhadores que atenderem integralmente às regras previstas neste regulamento.
Serão desclassificados os participantes que:
1- não cumprirem qualquer requisito previsto neste regulamento;
2- prestarem informações falsas ou inconsistentes;
3 - utilizarem perfis falsos ou destinados exclusivamente à participação em promoções;
4 - não comprovarem o vínculo empregatício, quando solicitado.
Cada trabalhador poderá realizar apenas uma inscrição por CPF. Havendo mais de uma inscrição, será considerada válida apenas a primeira registrada.
7. Período de participação
As inscrições poderão ser realizadas até o dia 23 de julho de 2026, às 23h59.
8. Sorteio e divulgação do resultado
O sorteio será realizado no dia 24 de julho de 2026, às 15h00, por meio eletrônico ou outro procedimento definido pelo SINTRALAB/MG.
A relação dos contemplados será divulgada no site do sindicato, nas redes sociais oficiais e poderá ser encaminhada aos vencedores por e-mail e/ou WhatsApp.
9. Entrega dos kits
Os contemplados receberão as orientações para retirada dos kits por meio de WhatsApp e/ou e-mail.
Para a retirada, será obrigatória a apresentação de documento oficial de identificação com foto e, quando solicitado, de comprovante do vínculo empregatício.
10. Responsabilidade
O SINTRALAB/MG limita-se à realização do presente sorteio.
A organização, execução, regulamento, inscrições, estrutura, segurança e demais aspectos relacionados ao evento esportivo são de exclusiva responsabilidade da organizadora do evento.
O sindicato não responderá por alterações de data, horário, percurso, cancelamento ou quaisquer outros fatos relacionados à realização da corrida, tampouco por despesas de transporte, alimentação, hospedagem ou quaisquer outros custos decorrentes da participação dos contemplados.
11. Disposições finais
A participação no sorteio implica a plena aceitação deste regulamento.
A Retirada do KIT implica na aceitação do regulamento da corrida. Confira em https://ticketez.com.br/events/aogosto-run
Os contemplados autorizam a divulgação de seus nomes pelo SINTRALAB/MG exclusivamente para fins de divulgação do resultado do sorteio.
Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do SINTRALAB/MG.